DECRETO N. 328 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1935
Desapropria diversos immoveis necessarios á construcção do ramal ferreo de Limoeiro a Bom Jardim, contractada com “Tke Great Western of Brazil Railway Company, Limited”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. De conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 3 e 5º do Regulamento de, consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam desapropriados, por utilidade publica, os immoveis representados; nas quatro plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado rio Ministerio da Viação o Obras Publicas, acompanhadas dos documentos que tambem baixam rubricados, comprehendendo terrenos e bemfeitorias necessarios á construcção do prolongamento do ramal ferreo de Limoeiro a Bom Jardim, contratada com “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited” em virtude do decreto n. 14.530, de 10 de dezembro de 1920 e cujos estudos, com o desenvolvimento de 1.920 estacas ou 38km, 400, foram approvados pelo decreto n. 15.249, de 4 de janeiro de 1922.
Paragrapho unico. A despesa a ser feita com a desapropriação dos referidos immoveis correrá á conta da verba 15º, consignação n. I, sub-consignação n. 3, alinea f, art. 9º da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1936, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.