DECRETO N. 329 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1935

Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul e desapropria um terreno necessario á execução de uma dessas obras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos nas irnportancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

a) Construcção de uma casa para o feitor e immediato da turma de conservação, no km. 528+790 da linha de Santa Maria a Maroellino Ramos ..................................................................................... 45:566$263

b) Construcção de um carro destinado ás inspecções nos serviços da Rêde .................. 194:562$100

c) Construcção de um carro de administração n. 147, destinado ao serviço interno da Rêde............................................................................................................................................. 167:480$300

d) Ampliação da installação hydraulica existente na estação de Coxilha, no km, 381+786 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, e construcção, alli, de uma casa para moradia do respectivo bombeiro........................................................................................................................................ 668:338$922

e) Construcção de um boeiro triplo, de tubos de cimento armado, com 1m,00 de diametro interno, em substituição a um pontilhão de 5m,00 de vão, situado no kilometro 114+349 da 1inha de Santa Maria a Porto Alegre .................................................................................................................................... 17:438$308

f) Construcção de tres desvios novos na estação de Sacuhy, no km. 82+092 da linha de Santa Maria a Porto Alegre ................................................................................................................................. 27:453$611

g) augmento de linhas de manobras na estação de Santa Maria, no km. 0+432 da linba de Santa Maria a Uruguayana ....................................................................................................................... 68:907$987

h) Installação hydaulica na estação de Cruzinha, no km. 274+200 da, linha de Santa Maria a Marcellino Ramos ......................................................................................................................... 125:876$533

i) Installação de luz electrica em seis carros bagagem-correio ......................................... 121:326$030

J) Substituição de trilhos do typo de 23 kgs. por metro corrente, por outros de 32 kgs., no ramal de Montenegro a Caxias, na extanção de 47 km.,809 .................................................................. 2.722:886$372.

Paragrapho unico. Para a conclusão dos trabalhos relativos ás obras descriptas nas alíneas a a i ficam fixados, respectivamente, os prazos de tres e seis mezes, um anno, oito, tres, um, tres, 10 e tres mezes, todos a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.

Art. 2º De conformidade com os arts. 3º, n. 4, e 5º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956 de 9 de setembro de 1903, fica desapropriado por utilidade publica, por ser necessario execução da obra citada na alinea h do art. 1º do presente reto, o terrenno representado na planta que ora baixa, igualmente rubricada, o qual tem a área total de 22.893m,031359 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e tres metros e trinta e um mil trezentos e cincoenta e nove mil metros quadrados) e é de propriedade da Sra. D. Francisca dos Santos Brisola, segundo conta desse documento.

Art. 3.º De acordo com o disposto na clausula IV, alineas a e d do contrato de arrendamento da referida Rêde, autorizado pelo decreto n. 45.438, de 40 de abril de 1922, e nas clausulas I, e II item 2º do termo que o modificou em face do decreto n. 18.551 de 31 de dezembro de 1928, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as correcções feitas pela inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras mencionadas nas alineas a, c, d e i), assim como as que, pela mesma fórma apuradas, forem feitas com a desapropriação do terreno.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.