Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 46 de 08/07/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 46 de 08/07/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/07/2024] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul , AREA , ATUAÇÃO , COMBATE , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , COORDENAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ARTICULAÇÃO , ORGÃOS , ENTIDADE , GOVERNO , SOCIEDADE CIVIL , ESTABELECIMENTO , PARCERIA , PROMOÇÃO , ESTUDO TECNICO , UNIVERSIDADE , ESPECIALISTA , CARGO PUBLICO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , MINISTRO DE ESTADO , SECRETARIO EXECUTIVO .

Normas alteradas ou referenciadas