Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 08/07/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 08/07/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de junho de 2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) , COMPETENCIA , DISPENSA , LICITAÇÃO , CONTRATAÇÃO , CONTEUDO , CONTRATO DE GESTÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Vigência Encerrada |