DECRETO N. 344 – DE 23 DE MAIO DE 1891
Approva a planta para desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos necessarios para augmento da estação de Jundiahy, da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, resolveu approvar a planta que com este baixa rubricada pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas, para a desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos necessarios para augmento da estação de Jundiahy, da mencionada estrada.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.