DECRETO N. 346 (*) - DE 19 DE ABRIL DE 1890

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

decreta:

Art. 1º Fica creada uma nova Secretaria de Estado com a denominação de - Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.

§ 1º O respectivo Ministro e Secretario de Estado terá as mesmas honras, isenções e vencimentos dos outros Ministros.

§ 2º Para a mencionada Secretaria de Estado serão transferidos: da Secretaria do Interior, os serviços relativos á instrucção publica, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dediquem ás sciencias, lettras e artes; e da da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os serviços dos correios e telegraphos.

§ 3º Para a organização da nova Secretaria concorrerão os Ministerios do Interior e da Agricultura com o pessoal que puderem dispensar das respectivas Secretarias e das repartições e estabelecimentos que lhes são subordinados.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

José Cesario de Faria Alvim.

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(*) O decreto n. 345 não foi publicado no Diario Official.