DECRETO N. 349 – DE 23 DE MAIO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria e eleva a corpo o 4º esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 119º, e que será organizado no municipio do mesmo nome.
Art. 2º Fica elevado a corpo, com tres esquadrões e a designação de 118º, o 4º esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes de Sant’Anna da Boa Vista, na referida comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.