DECRETO N

DECRETO N. 363 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1935

Approva a planta das obras necessarias á estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica approvada a planta que a este acompanha, rubricada pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução do plano geral das obras destinadas á nova estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil, nos termos e para os fins do disposto no art. 8º do decreto numero 4.956, de 9 setembro de 1903.

Art. 2º Correrão por conta da Estrada de Ferro Central do Brasil as despesas com as desapropriações dos predios da rua Senador Pompeu, lado par, de ns. 260 a 296, inclusive; da rua dos Cajueiros ns. 1 a 9, 13, 4, 6, 8, 10, 16 e 18; da rua General Pedra, lado impar, de ns. 25 a 95, inclusive, e da rua General Galdwell ns. 57 a 6i e 61 a 74 (excluidos os de ns. 294 da rua Senador Pompeu e 63 da rua General Pedra, que figuram na planta, mas pertencem á União e são administrados pela mencionada estrada), ficando autorizada a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil a entrar em entendimento com OS proprietarios dos immoveis, ora desapropriados, para que sejam fixadas as respectivas indemnizações de accordo com os preços médios que figurarn nas relações annexas e form calculados pela fórma estabelecida no art. :31, § 5º do citado decreto n. 4.956, de 1903.

Art. 3º As despesas com as demais desapropriações necessarias á execução integral do plano, ora approvado, deverão correr por conta da Prefeitura do Distristo Federal, de  conformidade com os estudos e os entendimentos havidos entre esta e a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 4 de outubro cle 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.