DECRETO N. 365 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1935
Aprova os projetos e orçamentos das obras e aquisição de meterial, que constituem o pragrama, quatrienal (1934-1937), a ser executado nos ramais federais de Tibagy e Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, é de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quais a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, das obras e aquisição de material abaixo descritas, que constituem o programa quatrienal aprovado pelo aviso n. 1.663, de 4 de setembro de 1934, do referido ministerio, para ser executado nos ramais federais de Tibagy e Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana:
Ramal de Tibagy
Aquisição de trilhos de 37kg.2 por metro corrente, e respectivos acessorios, para a substituição de 30 kilometros de linha constituida por trilhos de 27kg.0 por metro corrente, entre o km. 452 e a estação de Chavantes................................................................................................................................... 2.458:146$000
Substituição dos atuais trilhos de 20kg.0 por metro corrente, do trecho entre Alvares Machado e Presidente Bernardes e parte do trecho entre S. Anastacio e Piqueroby, pelos de 271g.0 por metro corrente, na extensão de 30 kilometros............................................................................................................... 64:257$000
Empedramento de 235 kilometros de linha................................................................................ 3.525:000$000
Remodelação da estação de Avaré................................................................................................. 79:407$286
Construção de nova estação em Chavantes................................................................................. 100:968$269
Construção de um armazem e de um desvio de acesso ao mesmo, em Baptista Botelho e ampliação do armazem de Presidente Prudente................................................................................................. 103:387$070
Construção de um posto telegrafico no km. 368.00, entre as estações de Ezequiel Ramos e Avaré................................................................................................................................................ 71:966$185
Ramal de Itararé
Construção de armazem e desvio em Itanguá................................................................................ 22:089$553
Nos dois citados ramais (em conjunto) 178 obras de construção ou adaptação de casas isoladas ou grupos de casas, de vários tipos............................................................................................................ 2.485:724$933
32 obras de construção de embarcadouros de animais, aumentos de desvios e fechamento de pateo de estações......................................................................................................................................... 448:155$398
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas com as aludidas obras e aquisição de material e apuradas pela forma determinada no art. 8º das “Instruções para a cobrança da taxa adicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou concedidas e aplicação do respectivo produto”, aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Públicas, até o máximo de 9.359:101$694 (nove mil trezentos e cincoenta e nove contos cento e um mil seiscentos e noventa e quatro réis), importancia total dos orçamentos, já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, correrão á, conta do mesmo produto, arrecadado nos anos de 1934 a 1937, visto essas obras e aquisição se referirem a esse quatrienio, iniciado em janeiro de 1934.
§ 2º A aquisição dos materiais será feita de conformidade com o disposto no aviso n. 162, de 11 de novembro de 1927, em cumprimento ao art. 7º das “Instruções” a que se reporta o parágrafo anterior.
§ 3º Fica aprovada a tabela que ora baixa, igualmente rubricada, de preços suplementares, a qual acompanha os orçamentos aprovados por este decreto.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.