DECRETO N. 375 - DE 5 DE MAIO DE 1890

Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da companhia que J. J. Drumm organizar para a navegação a vapor entre a Capital Federal e os portos do Norte e Sul da Republica.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu J. J. Drumm, cidadão brazileiro, residente nesta capital, resolve conceder as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da companhia que por elle for organizada, para a navegação a vapor entre a Capital Federal e os portos do Norte e Sul da Republica.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.