Decreto nº 376 de 05/05/1890
Decreto nº 376 de 05/05/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA INTRANSFERÍVEIS AS CONCESSÕES PARA A COLHEITA DE ERVA MATE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 005] (p. 906, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , INTRANSFERIBILIDADE , CONCESSÃO , COLHEITA , ERVA MATE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |