DECRETO N. 376 - DE 5 DE MAIO DE 1890
Declara intransferiveis as concessões para colheita de herva matte.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
decreta:
Art. 1º São intransferiveis, por titulos de compra, venda ou permuta, as concessões para colheita da herva matte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.