DECRETO N. 393 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1935
Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto numero 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 22ª – Subvenções - art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Asylo Orphanologico de Educandos Artifices e Lavradores – Teffé – Amazonas....................5:000$000
Missões Salesianas – Amazonas.............................................................................................20:00$000
Orphanato Santa Thereza – Teffé – Amazonas.....................................................................10:000$000
Associação das Irmãs Clarisses – Santarém – Pará..............................................................15:000$000
Orphanato do Collegio da Immaculada Conceição – Fortaleza – Ceará...............................10:000$000
Patronato N. S. Auxiliadora – Fortaleza Ceará.......................................................................10:000$000
Escola Agricola S. Sebastião –Jaboatão – Pernambuco.......................................................20:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Feira de Santa Anna – Bahia.................................................20:000$000
Posto Medico dos Pobres- – Victoria – Espirito Santo.............................................................5:000$000
Abrigo da Creança Pobre – Districto Federal.........................................................................25:000$000
Casa dos Expostos – Districto Federal...................................................................................60:000$000
Liga Brasileira de Hygiene Mental – Districto Federal............................................................30:000$000
Asylo de Invalidos – Campinas – S. Paulo...............................................................................5:000$000
Associação das Damas de Caridade – Barretos – S. Paulo....................................................5:000$000
Créche Baroneza de Limeira – S Paulo.................................................................................10:000$000
Associação das Damas de Caridade – Caxias – Rio Grande do Sul.....................................12:000$000
Lyceu Leão XIII – Rio Grande – Rio Grande do Sul..............................................................30:000$000
Associação de Caridade – S. João Nepomuceno – Minas Geraes..........................................3:000$000
Sociedade S. Vicente de Paulo – Santos Dumont – Minas Geraes.........................................3:000$000
Escola Profissional Salesiana – Cuyabá – Matto Grosso.................................................... 20:000$000
Total ................................................................................................................................... 318:000$000
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.