DECRETO N. 399 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1935
Approva o perfil longitudinal da linha Barra Bonita-Rio do Peixe, entre os kms. 76,500 e 100,000 da Rêde de Viação Ferrea, Paraná-Santa Catarina, e o respectivo orçamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em face dos pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o perfil longitudinal da linha Barra Bonita-Rio do Peixe, entre os kms. 76,500 e 100,000 da Rêde de Viação Ferrea Parana-Santa Catharina, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.733:910$800 (mil setecentos e trinta e tres contos novecentos e dez mil e oitocentos réis) os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. Na despesa com a construcção da referida linha, até o maximo do orçamento ora approvado, deverá applicar-se o producto da taxa de 10 % sobre todas as passagens e fretes, excepto o das madeiras, taxa essa que vinha sendo empregada desde 1924 nas obras do ramal do Paranapanema, ao qual está incorporada, em virtude do decreto n. 20. 028, de 22 de maio de 1931, a linha, de Barra Bonita.
Rio de Janeiro 31 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.