Decreto nº 400 de 17/05/1890
Decreto nº 400 de 17/05/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CRIA O LUGAR DE JUIZ MUNICIPAL E DE ORFÃOS NOS TERMOS DE VIZEU, SOUZEL, ABAETÉ, MAZAGÃO E MOCAJUBA, NO ESTADO DO PARÁ. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 005] (p. 965, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUDICIARIO , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , JUIZ , TERMO , VIZEU , ABAETE (MG) , MAZAGÃO (AP) , MOCAJUBA (PA) , ESTADO DO PARA (PA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |