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DECRETO N. 400 - DE 17 DE MAIO DE 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba, no Estado do Pará.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.