DECRETO N. 403 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Declara caducas as concessões a que se referem os decretos ns. 942 E de 31 de outubro, 968 de 8 de novembro e 1093 de 28 de novembro, todos de 1890.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que não foi cumprida a clausula 5ª dos decretos ns. 942 E de 31 de outubro, 968 de 8 de novembro e 1093 de 28 de novembro, todos de 1890, concedendo autorização a Joaquim Manoel Pimentel, Carlos Eduardo Thompson e Francisco Jorge Ferreira Leite, para estabelecerem linhas telephonicas, o primeiro em Theresopolis, Nova Friburgo e Campos, o segundo em Bagé, Uruguayana e Santa Maria da Bocca do Monte, e o terceiro nas cidades do Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, resolve, de conformidade com a citada clausula, declarar sem effeito as referidas concessões.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.