DECRETO N. 416 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Crêa na comarca de Nossa Senhora da Oliveira, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria e uma secção do serviço de reserva de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Nossa Senhora da Oliveira, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com tres esquadrões e a designação de 126º, que será organizado com os guardas nacionaes alistados no 2º districto do municipio da Vaccaria, e uma secção de batalhão da reserva, com duas companhias e a designação de 32º, que será organizada no 1º districto do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.