DECRETO N. 418 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1935

Approva o orçamento relativo á construção do cáes, aterro, armazens e demais obras complementares no porto de Paranaguá, na importancia total de 10:848:220$000, em substituição aos que foram approvados pelo decreto numero 22.412, de 27 de janeiro de 1933.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionario da construcção e exploração do porto de Paranaguá, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 22.021, de 27 de outubro de 1932, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativo á construcção do cáes, aterro, armazens e demais obras complementares no porto de Paranaguá, na importancia total de 10.848:220$000 (dez mil oitocentos e quarenta e oito contos duzentos e vinte mil réis), em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 22.412, de 27 de janeiro de 1933.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio VArgas.

Marques dos Reis.