DECRETO N. 421 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1935

Proroga até 26 de abril de 1936 o prazo fixado para o inicio de execução das obras e do apparelhamento do porto de São Sebastião, no Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de São Paulo, concessionario da construcção e exploração do porto de São Sebastião, no mesmo Estado,

decreta:

Artigo unico. De accordo com o disposto na clausula 8ª, § 2º do contracto celebrado com o Estado de São Paulo, em virtude dos decretos ns. 24.599, 24.729 e 23, respectivamente, de 6 e 13 de julho e 23 de agosto de 1934, para a construcção e exploração do porto de São Sebastião, fica prorogado até 26 de abril de 1936 o prazo fixado na referida clausula, para o concessionario iniciar a execução das obras e do apparelhamento do mencionado porto.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.