DECRETO N. 435 - DE 30 DE MAIO DE 1890

Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que em consequencia do decreto n. 346 de 19 de abril proximo findo, pelo qual foi creado o Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, se torna indispensavel fixar a despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1890, resolve decretar:

Art. 1º A despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos é fixada no exercicio de 1890 na importancia de 11.175:787$950, distribuida pelas seguintes rubricas:

Art. 3º Das quantias consignadas na referida tabella serão deduzidas as que foram despendidas na conformidade dos orçamentos das despezas dos Ministerios do Interior e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Benjamim Constant Botelho de Magalhãoes.