DECRETO N. 436 D – DE 4 DE JULHO DE 1891

Declara sem effeito a concessão feita a Ernesto Canac e outros para a exploração de herva-matte no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar sem effeito a concessão que, por decreto n. 1273 de 10 de janeiro do corrente anno, foi feita a Ernesto Canac, Dr. Abdon Baptista e Procopio Gomes de Oliveira, para a exploração de herva-matte em terrenos devolutos dos municipios de S. Bento, Blumenau, Curitybanos, Campos Novos, Tubarão, Lages e S. Joaquim, no Estado de Santa Catharina.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.