Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 437 – DE 9 DE JULHO DE 1891
Amplia a disposição do art. 12 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro desta anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar que as licenças concedidas em virtude de inspecção de saude não fazem perder aos officiaes do Exercito a sua antiguidade para a promoção, ficando assim ampliado o art. 12 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro do corrente anno.
Capital Federal, 9 de julho de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.