Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 440 – DE 15 DE JULHO DE 1891
Altera a classificação da comarca da Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E’ declarada de primeira entrancia a comarca de Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul, ficando sem effeito o decreto n. 1129 de 6 de dezembro que a elevou á segunda entrancia.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.