DECRETO N. 444 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1935
Approva a acquisição de uma nova alvarenga, pela “Manáos Harbour Limited”, e autoriza a inscripção da. respectiva despesa na conta de capital do porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu a “Manáos Harbour Limited”, cessionária das obras de melhoramento do porto de Manáos, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a acquisição, pela “Manáos Harbour Limited”, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos, no Estado do Amazonas, de uma nova alvarenga, com os caracteristicos M.H.L. n. 2, para substituir a alvarenga identica, desapparecida do quadro do referido porto na noite de 11 para 12 de janeiro de 1934.
Paragrapho unico. Depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, será inscripta na conta do capital do porto de Manáos, de conformidade com o disposto nas clausulas 2ª do contracto decorrente do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900, e 1ª do autorizado pelo decreto numero 8.554, de 13 de fevereiro de 1911, a despesa até o maximo de 87:776$123 (oitenta e sete contos setecentos e setenta e seis mil cento e vinte e três réis), relativa ao excesso entre a importancia de 112:776$123, constante do orçamento da nova alvarenga, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e a quantia de 25:000$000, effectuada com a acquisição da antiga alvarenga e já inscripta na mesma conta.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.