DECRETO N

DeCRETO N. 448 – DE 18 DE JULHO DE 1891

Extingue os depsoitos de artigos bellicos existentes nos diversos Estados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, com o fim de reduzir a despeza publica e attendendo as conveniencias do serviço, resolve extinguir os depositos de artigos bellicos existentes nos diversos Estados, com excepção, porém, dos estabelecidos em Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, e em Corumbá, no de Matto Grosso.

O General de divisão Antonio Nicoláo Falcão da Frota, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 18 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Nicoláo Falcão da Frota.