DECRETO N. 451 - DE 31 DE MAIO DE 1890

Equipara o vencimento dos ajudantes do inspector geral de saude dos portos ao dos ajudantes do inspector geral de hygiene.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

decreta:

Fica equiparado o vencimento dos ajudantes do inspector geral de saude dos portos ao que ora percebem os ajudantes do inspector geral de hygiene, na razão de 4:800$ annuaes, sendo 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.