DECRETO N. 459 - DE 7 DE JUNHO DE 1890

Declara subsistentes as honras, direitos e isenções annexas ás mercês conferidas no regimen monarchico.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que se teem suscitado duvidas ácerca da intelligencia do art. 5º do decreto n. 277 F de 22 de março ultimo, que manteve as condecorações, titulos nobiliarios e de conselho conferidos no regimen monarchico,

decreta:

Art. 1º Ficam subsistindo, na parte em que forem compativeis com o actual regimen democratico, as honras, direitos e isenções ligadas aos titulos e condecorações de que trata o art. 5º do decreto n. 277 F de 22 de março do corrente anno, pela legislação então em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.