DECRETO N. 474 A - DE 7 DE JUNHO DE 1890

Altera a ultima parte do art. 225 do regulamento approvado pelo decreto n. 330 de 12 de abril ultimo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

Decreta:

Artigo unico. Perderão o anno, para todos os effeitos, os alumnos das escolas militares reprovados em mais de metade das aulas ou cadeiras que frequentarem, revogada a ultima parte do art. 225 do regulamento promulgado pelo decreto n. 330 de 12 de abril ultimo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos e interino dos da Guerra assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.