DECRETO N. 485 – DE 8 DE AGOSTO DE 1891

Permitte que a Pelotas and Colonies Railway Company limited transfira á Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul a concessão constante do decreto n. 10.151 de 5 de janeiro de 1889.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Pelotas and Colonies Railway Company, limited, concede á mesma companhia permissão para transferir a Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul, os direitos e obrigações conferidos pelos decretos ns. 10.151 de 5 de janeiro de 1889 e 315 de 11 de abril de 1890, para construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro que una a cidade de Pelotas ás colonias de S. Lourenço e limitrophes a ella, no Estado do Rio Grande do Sul, sob as clausulas que com este baixam assignadas pelo bacharel João Barbalho Uchóa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o fará executar.

Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.

Clausulas a que se refere o decreto n. 485 desta data

I

A fiscalização da estrada e do serviço será incumbida a um engenheiro fiscal, nomeado pelo Governo Federal e pago pela companhia, que para esse fim entrará para os cofres publicos com a quantia equivalente, no começo de cada semestre a vencer.

II

No caso de desaccordo entre o Governo e a companhia sobre a intelligencia das clausulas do respectivo contracto, esta será decidida em ultima instancia e sem mais recurso pelo Ministro da Agricultura.

III

Com excepção do que se acha estabelecido nas clausulas vigesima e trigesima segunda do decreto n. 10.151 de 5 de janeiro de 1889, e em tudo quanto não estiver aqui estipulado, regulará no que for applicavel o que se contém nas demais clausulas que acompanham o supradito decreto.

Capital Federal, 8 de agosto de 1891.– João Barbalho Uchôa Cavalcanti.