DECRETO N. 487 – DE 8 DE AGOSTO DE 1891
Concede autorização a John Grant & Comp. para transferirem á Companhia Internacional de Marahú a concessão de isenção de direitos de importação que obtiveram por decreto n. 1176 B de 16 de dezembro de 1890.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram John Grant & Comp., resolve conceder-lhes autorização para transferirem á Companhia Internacional de Marahú, com séde nesta Capital, e de que são incorporadores, a concessão que obtiveram por decreto n. 1176 B de 16 de dezembro de 1890, relativa à isenção de direitos de importação sobre a materia prima destinado, ás suas fabricas da kerosene e outros productos chimicos, sitas em Marahú, no Estado da Bahia; ficando, porém, reduzido a dez o prazo de quinze annos marcado no citado decreto.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.