DECRETO N. 487 – DE 8 DE AGOSTO DE 1891

Concede autorização a John Grant & Comp. para transferirem á Companhia Internacional de Marahú a concessão de isenção de direitos de importação que obtiveram por decreto n. 1176 B de 16 de dezembro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram John Grant & Comp., resolve conceder-lhes autorização para transferirem á Companhia Internacional de Marahú, com séde nesta Capital, e de que são incorporadores, a concessão que obtiveram por decreto n. 1176 B de 16 de dezembro de 1890, relativa à isenção de direitos de importação sobre a materia prima destinado, ás suas fabricas da kerosene e outros productos chimicos, sitas em Marahú, no Estado da Bahia; ficando, porém, reduzido a dez o prazo de quinze annos marcado no citado decreto.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Barão de Lucena.