DECRETO N. 490 - DE 14 DE JUNHO DE 1890
Crêa mais um logar de juiz de direito na comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta do Governador do Estado do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. A comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro terá dous juizes de direito, com designação de primeira e segunda vara, exercendo o da 1ª vara a jurisdicção commercial, o da segunda a de orphãos e provedoria e ambos a civil e criminal cumulativamente; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.