DECRETO N. 490 - DE 14 DE JUNHO DE 1890

Crêa mais um logar de juiz de direito na comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta do Governador do Estado do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo unico. A comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro terá dous juizes de direito, com designação de primeira e segunda vara, exercendo o da 1ª vara a jurisdicção commercial, o da segunda a de orphãos e provedoria e ambos a civil e criminal cumulativamente; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.