DECRETO N. 494 – DE 20 DE AGOSTO DE 1891

Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação dos engenhos centraes, de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna no valle do rio Pericuman, Estado do Maranhão, de que tratam os decretos n. 610 de 31 de julho de 1890, n. 1329 de 2 de fevereiro e n. 286 de 14 de maio do corrente anno, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação dos ditos engenhos pelo systema de diffusão, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 20 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.