DECRETO N. 497 – DE 20 DE AGOSTO DE 1891

Proroga por dous mezes os prazos de que trata a clausula terceira do decreto n. 645 de 9 de agosto de 1890, para estabelecimento de dous engenhos centraes em S. Matheus e Itapemirim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Companhia Progresso Industrial do Espirito Santo, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna nos municipios de S. Matheus e Itapemirim, Estado do Espirito Santo, resolve prorogar por dous mezes os prazos marcados na clausula terceira do decreto n. 645 de 9 de agosto de 1890, pelo qual foram concedidos os alludidos favores para a construcção dos referidos engenhos.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 20 de agosto de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEodoro DA Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.