DECRETO N. 499 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito especial de 5.000:000$ para obras nas Linhas ferreas e telegraphicas no Estado da Bahia, bem como nos serviços a cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegação, no mesmo Estado.
O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n, 87, de 7 de agosto de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Mìnisterio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.000:000$ (cinco mil contos de réis), para obras nas linhas ferreas e do Telegrapho Nacional, bem como nos serviços a cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegação, no Estado da Bahia, nos termos da exposição do Sr. ministro da Viação e Obras Publicas, de 12 de maio do corrente anno.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.