DECRETO N. 500 – DE 22 DE AGOSTO DE 1891

Concede a Orozimbo Muniz Barreto permissão para o assentamento de um cabo submarino que ligue a Capital Federal á cidade de Nitheroy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Orozimbo Muniz Barreto, a quem foi concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro privilegio para o assentamento de linhas telephonicas em Nitheroy, ligando esta cidade á Capital Federal:

Resolve conceder-lhe a necessaria permissão para o assentamento de um cabo que ligue as mencionadas cidades, mediante as clausulas seguintes:

I

A presente concessão não importa privilegio.

II

O prazo da concessão e de 20 annos, contados da data do respectivo contracto.

III

O concessionario pagará ao Thesouro Federal 10 % da renda bruta da empreza.

IV

No caso de querer o Governo Federal proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annunal da empreza nos ultimos cinco annos anteriores à data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si este tiver logar antes do primeiro quinquennio.

A renda de que trata este artigo é a produzida pela ligação entre os dous pontos a que se refere a permissão, renda que deverá ser discriminada da que produzir a rêde telephonica.

V

Fica ao Governo o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente, e sem dispendio algum por sua parte para esse fim.

VI

A concessão caducará:

1º Com a caducidade da concessão o privilegio feito pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o contracto assignado a 27 de outubro de 1890, na Directoria Geral de Obras Publicas do mesmo Estado;

2º Si as obras não forem começadas dentro de seis mezes;

3º Por falta de observancia de qualquer das clausulas anteriores deste decreto.

VII

A presente permissão não poderá ser transferida sem autorização do Governo Federal.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 22 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.