DECRETO N. 500 – DE 22 DE AGOSTO DE 1891
Concede a Orozimbo Muniz Barreto permissão para o assentamento de um cabo submarino que ligue a Capital Federal á cidade de Nitheroy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Orozimbo Muniz Barreto, a quem foi concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro privilegio para o assentamento de linhas telephonicas em Nitheroy, ligando esta cidade á Capital Federal:
Resolve conceder-lhe a necessaria permissão para o assentamento de um cabo que ligue as mencionadas cidades, mediante as clausulas seguintes:
I
A presente concessão não importa privilegio.
II
O prazo da concessão e de 20 annos, contados da data do respectivo contracto.
III
O concessionario pagará ao Thesouro Federal 10 % da renda bruta da empreza.
IV
No caso de querer o Governo Federal proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annunal da empreza nos ultimos cinco annos anteriores à data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si este tiver logar antes do primeiro quinquennio.
A renda de que trata este artigo é a produzida pela ligação entre os dous pontos a que se refere a permissão, renda que deverá ser discriminada da que produzir a rêde telephonica.
V
Fica ao Governo o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente, e sem dispendio algum por sua parte para esse fim.
VI
A concessão caducará:
1º Com a caducidade da concessão o privilegio feito pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o contracto assignado a 27 de outubro de 1890, na Directoria Geral de Obras Publicas do mesmo Estado;
2º Si as obras não forem começadas dentro de seis mezes;
3º Por falta de observancia de qualquer das clausulas anteriores deste decreto.
VII
A presente permissão não poderá ser transferida sem autorização do Governo Federal.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.