DECRETO N

DECRETO N. 516 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935

Declara sem effeito o decreto n. 105, de 2 de abril de 1935, que autorizava o cidadão brasileiro Manoel Barbosa de Souza, por si, empresa, sociedade ou companhia que organizasse, a pesquisar uma jazida de minerio de ferro (magnetita), existente em terrenos devolutos pertencentes ao Estado da Bahia e situados num contraforte da serra da Ouricana, perto das nascentes do rio Macario e distante cerca de vinte (20) kilometros da cidade de Boa-Nova, no municipio de Poções, naquelle Estado, – em virtude do não cumprimento da obrigação estipulada no art. 5º do referido decreto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e

Considerando que Manoel Barbosa de Souza, autorizado pelo decreto n. 105, de 2 de abril de 1935, a pesquisar, por si, empresa, sociedade ou companhia que organizar, uma jazida de minerio de ferro existente em terrenos devolutos do Estado da Bahia, – não cumpriu, dentro do prazo estipulado, como lhe competia, a exigencia contida no art. 5º do referido decreto;

Considerando que o não cumprimento dessa exigencia importava na invalidez do decreto de autorização em questão, de accordo com a disposição expressa na parte final do art. 5º do decreto citado;

Decreta:

Art. 1º Fica sem effeito a autorização concedida a Manoel Barbosa de Souza pelo decreto n. 105, de 2 de abril de 1935, para, por si, empresa, sociedade ou companhia que organizar, pesquisar uma jazida de minerio de ferro (magnetita) existente em terrenos devolutos pertencentes ao Estado da Bahia, com uma area de cerca de setecentos e cincoenta e seis (756) hectares, situados num contraforte da serra da Ouricana, bem perto das nascentes do rio Macario e do arraial denominado “Pellado”, e distante cerca de vinte (20) kilometros da cidade de Bôa-Nova, no municipio de Poções, no referido Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.