DECRETO N. 523 - DE 26 DE JUNHO DE 1890

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Faria Lemos de propriedade da Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, resolve conceder ao vapor Faria Lemos, empregado no serviço de navegação entre os portos da capital e os de Caravellas e Victoria, as vantagens e regalias de paquete.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Francisco Glicerio.