DECRETO N

DECRETO N. 535 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde Publica, o credito especial de 395:647$098, para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, nos anos de 1931 a 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 86, de 7 de agosto de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de trezentos e noventa e cinco contos, seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis (395 :647$098), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, 6 razão de três mil trezentos e trinta e três réis (3$333), correspondente aos anos de 1931 a 1934.

Art. 2º Na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935, a importância de que trata o artigo anterior será deduzida do saldo liquido de 10.388:993$000, que apresenta a Subconsignação n. 14 – verba 19ª – Inspetora de Águas e Esgotos – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 3º Fica sem efeito o decreto n. 459, de 26 de novembro de 1985, e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.