DECRETO N. 540 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Desliga dos commandos superiores da Guarda Nacional das comarcas de Cametá e Breves, no Estado do Pará, os batalhões de infantaria ns. 21 e 35 e annexa-os ao commando superior da comarca de Muaná, no mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Art. 1º Ficam desligados dos commandos superiores da Guarda Nacional das comarcas de Cametá e Breves, no Estado do Pará, os 21º e 35º batalhões de infantaria, os quaes serão annexados ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Muaná, no mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.