DECRETO N. 546 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Altera os arts. 6º e 8º das instrucções que acompanharam o decreto n. 499 de 22 de agosto de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Victor José de Freitas Reis, resolve;
Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º e 8º das instrucções que acompanharam o decreto n. 499 de 22 de agosto de 1891, na parte referente ao prazo determinado para a apresentação dos planos para a construcção do theatro lyrico e para a acquisição do predio n. 29 da praça da Republica, prazo que fica elevado a 90 dias, a contar da data do contracto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.