DECRETO N

DECRETO N. 551 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 24.000:000$000 (vinte e quatro mil contos de réis, supplementar á verba 3ª, consignação “Material”, sub-consignação n. 7, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 157, de 26 de dezembro de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do regulamento anexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 24.000:000$000 (vinte e quatro mil contos de réis), supplementar á verba 3ª, consignação “Material”, sub-consignação n. 7, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.