DECRETO N. 559 - DE 10 DE JULHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Capim Grosso, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Capim Grosso, no Estado da Bahia, creada por acto de 3 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.