DECRETO N. 559 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Emancipa o nucleo colonial Cleveland, no Estado do Pará e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o nucleo colonial Cleveland está fundado desde 1921 sem que tenha attingido finalidade satisfatoria;
Considerando que um dos motivos da sua fundação foi a nacionalização e vigilancia das fronteiras;
Considerando que esse mister é da attribuição do Ministerio da Guerra;
Considerando, finalmente, que não ha recurso orçamentario para continuação efficiente dos trabalhos de fundação:
Resolve :
Art. 1º Por conveniencia de serviço e de accordo com o art. 227, do decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911. emancipar o nucleo colonial Cleveland, situado na região do Oyapock, no Estado do Pará, do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização, do Departamento Nacional da Producção Vegetal.
§ 1º Transferir o mesmo nucleo com os seus bens moveis e immoveis ao Ministerio da Guerra, para a inatallação de um posto de vigilancia da fronteira.
§ 2º Emquanto não se effectuar a transferencia ao referido ministerio, ficará o nucleo commettido a um zelador dos bens Patrimoniaes.
§ 3º O presente decreto entrará em vigor a 1 de janeiro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
gETULIO Vargas.
Odilon Braga.