DECRETO N. 561 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Prorroga até 31 de dezembro de 1803 o prazo para a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão inaugurar os dous engenhos centraes de que é cessionaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna no valle do rio Rericuman, Estado do Maranhão, resolve prorogar até 31 de dezembro de 1893 o prazo para a inauguração dos ditos engenhos.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.