DECRETO N. 569 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891
Approva os estudos definitivos apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Oeste de Minas, na extensão de cento e quarenta kilometros, referentes á linha ferrea de Barra Mansa a Catalão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Oeste de Minas, resolve approvar os estudos definitivos apresentados para construcção da linha ferrea de Barra Mansa a Catalão, a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, na extensão de 140 kilometros, bem assim a tabella de preços que a este acompanha em substituição á apresentada pela mesma companhia; ficando, porém, dependente de accordo com a administração da Estrada de Ferro Central do Brazil, o ponto de entroncamento da mencionada linha.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.