decreto n. 571 - de 12 de julho de 1890

Eleva a Secretaria de Policia do Estado do Pará a categoria igual ás da Bahia, Pernambuco e S. Paulo.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e considerando que o expediente da Secretaria de Policia do Estado do Pará tem crescido notavelmente, e que com os reduzidos vencimentos da tabella annexa ao decreto n. 5423 de 2 de outubro de 1873 não é possivel attender ás mais urgentes necessidades da vida, em vista do alto preço a que teem attingido os meios de subsistencia na capital daquelle Estado, conforme representou o respectivo Governador,

decreta:

Artigo unico. A Secretaria de Policia do Estado do Pará fica elevada a categoria igual ás da Bahia, Pernambuco e S. Paulo, e os respectivos empregados perceberão os vencimentos indicados na tabella 2ª, annexa ao decreto n. 5423 de 2 de outubro de 1873; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.