DECRETO N. 573 – de 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Prorogo, a delegação de competencia ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo serviço, para, executar, no territorio do Estado, o Código de Caça e Pesca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere a Constituição Federal, e
Considerando que o Poder Executivo Já solicitou ao Congresso autorização para levar a efeito um plano de articulação de serviços correlatos entre os Estados e a união, plano este que se acha em estudo pelo Ministério da Agricultura, dependendo somente da citada autorização legislativa, o que impossibilita a realização immediata de um accordo,
Resolve:
Art. 1º Fica prorogada a competencia delegada ao Estado de São Paulo, pelo decreto n. 23.834, de 6 de fevereiro de 1934, para executar no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca, até 31 de dezembro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.