decretO n. 575 - de 12 de julho de 1890
Revoga o § 1º do art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio de 1890.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Justiça ácerca da representação dos serventuarios de justiça mencionados no art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio ultimo, e considerando que os vencimentos fixados não os indemnizaram sufficientemente das custas que deixaram de perceber da Municipalidade, e cumpre prover aos meios de sua decente subsistencia,
decreta:
Artigo unico. E' revogado o § 1º do art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio de 1890.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.