decretO n. 575 - de 12 de julho de 1890

Revoga o § 1º do art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio de 1890.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Justiça ácerca da representação dos serventuarios de justiça mencionados no art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio ultimo, e considerando que os vencimentos fixados não os indemnizaram sufficientemente das custas que deixaram de perceber da Municipalidade, e cumpre prover aos meios de sua decente subsistencia,

decreta:

Artigo unico. E' revogado o § 1º do art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio de 1890.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.