DECRETO N. 579 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos supplementares de 9:416$700, 33:333$300 e 20:000$000, a diversas sub-consignações de “Pessoal” e os de 550:000$000 e 10:000$000, as sub-consignações numeros 2 e 3 de "Material,”. da verba n. 13, titulo II – Imprensa Nacional – do art. 2º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 162, de 2 de janeiro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores, os creditos supplementares de nove contos quatrocentos e dezeseis mil e setecentos réis (9:416$700), trinta e tres contos e tresentos e trinta e tres mil e tresentos réis (33 :333$300) e vinte contos de réis (20 :000$000), respectivamente, ás sub-consignações ns. 27, :30 e 32, da Consignação “Pessoal”, da verba 13, titulo II – Imprensa Nacional e de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$000) e dez contos de réis (10:000$000), respectivamente, ás sub-consignações numeros 2 e 3, da Consignação “Material” da mesma verba, do art. 2º da lei n. 5 de 12 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.